quarta-feira, 20 de novembro de 2019


ABANDONO DO IDOSO: instituição de longa permanência

                    Aparecido Nunes; Faculdade Pitágoras Londrina; aparecidonunes1@gmail.com


Resumo
Diante da atualidade, os idosos passam por inúmeras situações de descaso desprezo até mesmo humilhação, por serem considerados improdutivos, sendo abandonados pela sociedade e familiares. Este artigo tem como objetivo analisar a origem do abandono dos idosos na Instituição de Longa Permanência.
Palavras-chaves: Idosos; Abandono; Longa Permanência.

Abstract
Given the current situation, the elderly go through innumerable situations of contempt, even humiliation, for being considered unproductive, being abandoned by society and family. This article aims to analyze the origin of the abandonment of the elderly in the Institution of Long Stay.
Key words: Elderly; abandonment; Long Stay

 

INTRODUÇÃO

 O que vem acontecendo com os idosos são situações de descaso, desprezo e muitas das vezes até mesmo humilhação, por serem considerados improdutivos, particularmente abandonados pela sociedade e familiares.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) até o ano 2025 a população de idosos no Brasil crescerá 16 vezes, contra cinco vezes da população total, classificando o país como a sexta população do mundo em números de idosos.
O aumento da população idosa é uma tendência observada mundialmente, sendo maior em países como: Estados Unidos, Inglaterra, Japão, Suíça e Alemanha, que apresentam condições sociais e econômicas favoráveis. 
No Brasil esse crescimento começou a ser notado em 1960. O aumento da população idosa brasileira é um fato (BRASIL, 2006). Estima-se mais de 180 milhões, cerca de 9% tem 60 anos ou mais, ou seja, existem mais de 17 milhões de idosos no Brasil (IBGE, 2007). Este aumento expressivo do número de idosos reflete diretamente nas ILPI e idosos que nelas residem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária define as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) como instituições governamentais ou não; de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar; dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio, em condição de liberdade, dignidade e cidadania (ALCÂNTRA, 2006).

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa instituída pela portaria nº 2528 de outubro de 2006, estabelece que as práticas de cuidados destinadas às pessoas idosas exigem uma abordagem global, interdisciplinar e multidimensional, levando em consideração a grande interação entre fatores físicos, psicológicos e sociais que influenciam a saúde delas, além da importância do ambiente em que elas estão inseridas.
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. 
O artigo 49 do mesmo Estatuto orienta que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotem os seguintes princípios:

I              - Preservação dos vínculos familiares;
II             - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III           - Manutenção do idoso na mesma instituição salvo em caso de força maior;
IV           - Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V            - Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI           - Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade (BRASIL, 2003).

Daí o surgimento de muitas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) para assistir às necessidades dessa população, cuja família é incapacitada ou não; ou que tenha dificuldade para prover o seu próprio sustento; rica em incapacidades físicas e mentais e considerados pouco atrativos para o convívio social. Inerente ao avanço da abertura de ILPIs, infelizmente surge a questão do abandono de idosos.
A condição do abandono também pode estar relacionada às situações de fragilidade em que o idoso se encontra isolado do circuito familiar, aumentando seu sentimento de dependência pelos limites impostos pela incapacidade.
Dessa forma, esse processo de internamento parece se tornar uma situação irreversível, provavelmente por isso, o abandono e o sofrimento trazem uma nova realidade, além de questões como a moradia e o cuidado, os quais são responsabilidade do governo, da sociedade e da família com relação aos idosos.
O papel do advogado é fazer cumprir a lei de acordo com o que está previsto no artigo 229 da Constituição Federal, “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (BRASIL, 1988). 
Para que o idoso não tenha a sensação de abandono, e que ele continue integrado à sociedade, faz-se necessário um planejamento de assistência de familiares e amigos à instituição.
Além             disso, essas   instituições     tem a tarefa de           minimizar       os             prejuízos         da institucionalização aos idosos, tais como as perdas da autonomia e identidade e a segregação social, além de promover a qualidade de vida e as oportunidades de crescimento pessoal.
Dentre as principais causas da inserção de idosos em instituições asilares destacam-se: condições precárias de saúde, distúrbios de comportamento, necessidade de reabilitação, falta de espaço físico para que seus familiares o abriguem, falta de recursos financeiros, abandono do idoso pela família que não consegue manter o idoso sob os seus cuidados.
O abandono pode ser considerado o grande motivo do asilamento, este no caso significa o estado ou a condição de uma pessoa que se encontra vivendo em uma instituição asilar, porque não tem família ou porque foi deixada pela família aos cuidados dessa instituição ou por conta própria.
A fase da vida em que o idoso entra para uma instituição é outro fator a ser considerado. Essa fase, normalmente, é representada como a última etapa de sua vida, isto é, sem expectativa de retorno. 
A ausência de apoio familiar capaz de responder às necessidades de autonomia e bem-estar dos idosos conduziu ao aparecimento de instituições que contribuíram para a institucionalização do idoso.
Ainda deve-se considerar a importância das instituições para idosos que moram só e que não têm família, pois esses locais tornam-se um lugar de proteção e de cuidado em situações de vulnerabilidade social.
Algumas intervenções deveriam ser realizadas no sentido de promover a manutenção dos vínculos familiares: prover a assistência e acolhimento que atendem ás necessidades e expectativas da família, motivar a família para a participação no cuidado; propiciar atividades de integração, como eventos, festas de aniversário e outras; identificar os motivos de não participação dos familiares.
Outra ação importante para o asilado é buscá-lo nos finais de semana para a reafirmação de laços, pois no momento em que esses laços familiares se encontram estremecidos, poderá haver necessidade de intervenção da equipe de assistentes sociais ou psicólogos, com vistas à presença da família nesse momento tão delicado da vida do idoso.
Para que essa situação seja modificada, seria necessário que grande parte dessas instituições passasse por um processo de reestruturação, a fim de cumprir, de maneira satisfatória, suas responsabilidades implícitas na legislação. Essas responsabilidades seriam de proporcionar um lar, um lugar de vida, de aconchego, de identidade e, ao mesmo tempo, de cuidados e que estas ações se estendam à família.

CONCLUSÃO

O presente estudo objetivou a problemática que leva ao abandono do idoso em uma Instituição de Longa Permanência (ILPIS).
Deste modo, considerou-se este estudo importante na medida em que o problema do envelhecimento arrasta consigo a solidão, isolamento e imobilidade, fazendo-se perceber como o papel das instituições é de grande valia para a qualidade de vida dos idosos.
 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

ALCÂNTRA, Adriana de Oliveira. Velhos institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. Campinas, SP: Alínea, 2006.

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REIS, L.M.A. Novos velhos: Viver e envelhecer bem. Rio de Janeiro: Record, 2011. 



[1] Trabalho desenvolvido no âmbito do projeto de "Iniciação científica – produção de textos científicos e normatização", da Faculdade Pitágoras Londrina, sob a orientação da Profª. Msª. Patrícia Siqueira.

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