ABANDONO
DO IDOSO: instituição de longa permanência
Resumo
Diante
da atualidade, os idosos passam por inúmeras situações de descaso desprezo até
mesmo humilhação, por serem considerados improdutivos, sendo abandonados pela
sociedade e familiares. Este artigo tem como objetivo analisar a origem do
abandono dos idosos na Instituição de Longa Permanência.
Palavras-chaves: Idosos;
Abandono; Longa Permanência.
Abstract
Given the current situation, the elderly go through
innumerable situations of contempt, even humiliation, for being considered
unproductive, being abandoned by society and family. This article aims to
analyze the origin of the abandonment of the elderly in the Institution of Long
Stay.
Key words: Elderly;
abandonment; Long Stay
INTRODUÇÃO
O que vem acontecendo com os idosos são
situações de descaso, desprezo e muitas das vezes até mesmo humilhação, por
serem considerados improdutivos, particularmente abandonados pela sociedade e
familiares.
Segundo
dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) até o ano 2025 a população de
idosos no Brasil crescerá 16 vezes, contra cinco vezes da população total,
classificando o país como a sexta população do mundo em números de idosos.
O
aumento da população idosa é uma tendência observada mundialmente, sendo maior
em países como: Estados Unidos, Inglaterra, Japão, Suíça e Alemanha, que
apresentam condições sociais e econômicas favoráveis.
No
Brasil esse crescimento começou a ser notado em 1960. O aumento da população
idosa brasileira é um fato (BRASIL, 2006). Estima-se mais de 180 milhões, cerca
de 9% tem 60 anos ou mais, ou seja, existem mais de 17 milhões de idosos no
Brasil (IBGE, 2007). Este aumento expressivo do número de idosos reflete
diretamente nas ILPI e idosos que nelas residem.
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária define as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) como instituições governamentais ou
não; de caráter residencial,
destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar;
dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com
a família ou em seu domicílio, em condição de liberdade, dignidade e cidadania
(ALCÂNTRA, 2006).
A
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa instituída pela portaria nº 2528 de
outubro de 2006, estabelece que as práticas de cuidados destinadas às pessoas
idosas exigem uma abordagem global, interdisciplinar e multidimensional,
levando em consideração a grande interação entre fatores físicos, psicológicos
e sociais que influenciam a saúde delas, além da importância do ambiente em que
elas estão inseridas.
De
acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e
comunitária.
O
artigo 49 do mesmo Estatuto orienta que as entidades que desenvolvam programas
de institucionalização de longa permanência adotem os seguintes princípios:
I
-
Preservação dos vínculos familiares;
II
-
Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III
-
Manutenção do idoso na mesma instituição salvo em caso de força maior;
IV
-
Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e
externo;
V
-
Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI
-
Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e
dignidade (BRASIL, 2003).
Daí
o surgimento de muitas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)
para assistir às necessidades dessa população, cuja família é incapacitada ou
não; ou que tenha dificuldade para prover o seu próprio sustento; rica em
incapacidades físicas e mentais e considerados pouco atrativos para o convívio
social. Inerente ao avanço da abertura de ILPIs, infelizmente surge a questão
do abandono de idosos.
A
condição do abandono também pode estar relacionada às situações de fragilidade
em que o idoso se encontra isolado do circuito familiar, aumentando seu
sentimento de dependência pelos limites impostos pela incapacidade.
Dessa
forma, esse processo de internamento parece se tornar uma situação
irreversível, provavelmente por isso, o abandono e o sofrimento trazem uma nova
realidade, além de questões como a moradia e o cuidado, os quais são
responsabilidade do governo, da sociedade e da família com relação aos idosos.
O
papel do advogado é fazer cumprir a lei de acordo com o que está previsto no
artigo 229 da Constituição Federal, “Os
pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade” (BRASIL, 1988).
Para
que o idoso não tenha a sensação de abandono, e que ele continue integrado à
sociedade, faz-se necessário um planejamento de assistência de familiares e
amigos à instituição.
Além
disso, essas instituições tem a tarefa de minimizar os prejuízos da institucionalização aos idosos, tais como as perdas da
autonomia e identidade e a segregação social, além de promover a qualidade de
vida e as oportunidades de crescimento pessoal.
Dentre
as principais causas da inserção de idosos em instituições asilares
destacam-se: condições precárias de saúde, distúrbios de comportamento,
necessidade de reabilitação, falta de espaço físico para que seus familiares o
abriguem, falta de recursos financeiros, abandono do idoso pela família que não
consegue manter o idoso sob os seus cuidados.
O
abandono pode ser considerado o grande motivo do asilamento, este no caso
significa o estado ou a condição de uma pessoa que se encontra vivendo em uma
instituição asilar, porque não tem família ou porque foi deixada pela família
aos cuidados dessa instituição ou por conta própria.
A
fase da vida em que o idoso entra para uma instituição é outro fator a ser
considerado. Essa fase, normalmente, é representada como a última etapa de sua
vida, isto é, sem expectativa de retorno.
A
ausência de apoio familiar capaz de responder às necessidades de autonomia e
bem-estar dos idosos conduziu ao aparecimento de instituições que contribuíram
para a institucionalização do idoso.
Ainda
deve-se considerar a importância das instituições para idosos que moram só e
que não têm família, pois esses locais tornam-se um lugar de proteção e de
cuidado em situações de vulnerabilidade social.
Algumas
intervenções deveriam ser realizadas no sentido de promover a manutenção dos
vínculos familiares: prover a assistência e acolhimento que atendem ás
necessidades e expectativas da família, motivar a família para a participação
no cuidado; propiciar atividades de integração, como eventos, festas de
aniversário e outras; identificar os motivos de não participação dos familiares.
Outra
ação importante para o asilado é buscá-lo nos finais de semana para a
reafirmação de laços, pois no momento em que esses laços familiares se
encontram estremecidos, poderá haver necessidade de intervenção da equipe de
assistentes sociais ou psicólogos, com vistas à presença da família nesse
momento tão delicado da vida do idoso.
Para
que essa situação seja modificada, seria necessário que grande parte dessas
instituições passasse por um processo de reestruturação, a fim de cumprir, de
maneira satisfatória, suas responsabilidades implícitas na legislação. Essas
responsabilidades seriam de proporcionar um lar, um lugar de vida, de
aconchego, de identidade e, ao mesmo tempo, de cuidados e que estas ações se
estendam à família.
CONCLUSÃO
O
presente estudo objetivou a problemática que leva ao abandono do idoso em uma
Instituição de Longa Permanência (ILPIS).
Deste
modo, considerou-se este estudo importante na medida em que o problema do
envelhecimento arrasta consigo a solidão, isolamento e imobilidade, fazendo-se
perceber como o papel das instituições é de grande valia para a qualidade de
vida dos idosos.
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[1] Trabalho desenvolvido no âmbito do projeto de "Iniciação científica –
produção de textos científicos e normatização", da Faculdade Pitágoras
Londrina, sob a orientação da Profª. Msª. Patrícia Siqueira.
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