quarta-feira, 20 de novembro de 2019


ABANDONO DO IDOSO: instituição de longa permanência

                    Aparecido Nunes; Faculdade Pitágoras Londrina; aparecidonunes1@gmail.com


Resumo
Diante da atualidade, os idosos passam por inúmeras situações de descaso desprezo até mesmo humilhação, por serem considerados improdutivos, sendo abandonados pela sociedade e familiares. Este artigo tem como objetivo analisar a origem do abandono dos idosos na Instituição de Longa Permanência.
Palavras-chaves: Idosos; Abandono; Longa Permanência.

Abstract
Given the current situation, the elderly go through innumerable situations of contempt, even humiliation, for being considered unproductive, being abandoned by society and family. This article aims to analyze the origin of the abandonment of the elderly in the Institution of Long Stay.
Key words: Elderly; abandonment; Long Stay

 

INTRODUÇÃO

 O que vem acontecendo com os idosos são situações de descaso, desprezo e muitas das vezes até mesmo humilhação, por serem considerados improdutivos, particularmente abandonados pela sociedade e familiares.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) até o ano 2025 a população de idosos no Brasil crescerá 16 vezes, contra cinco vezes da população total, classificando o país como a sexta população do mundo em números de idosos.
O aumento da população idosa é uma tendência observada mundialmente, sendo maior em países como: Estados Unidos, Inglaterra, Japão, Suíça e Alemanha, que apresentam condições sociais e econômicas favoráveis. 
No Brasil esse crescimento começou a ser notado em 1960. O aumento da população idosa brasileira é um fato (BRASIL, 2006). Estima-se mais de 180 milhões, cerca de 9% tem 60 anos ou mais, ou seja, existem mais de 17 milhões de idosos no Brasil (IBGE, 2007). Este aumento expressivo do número de idosos reflete diretamente nas ILPI e idosos que nelas residem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária define as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) como instituições governamentais ou não; de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar; dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio, em condição de liberdade, dignidade e cidadania (ALCÂNTRA, 2006).

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa instituída pela portaria nº 2528 de outubro de 2006, estabelece que as práticas de cuidados destinadas às pessoas idosas exigem uma abordagem global, interdisciplinar e multidimensional, levando em consideração a grande interação entre fatores físicos, psicológicos e sociais que influenciam a saúde delas, além da importância do ambiente em que elas estão inseridas.
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. 
O artigo 49 do mesmo Estatuto orienta que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotem os seguintes princípios:

I              - Preservação dos vínculos familiares;
II             - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III           - Manutenção do idoso na mesma instituição salvo em caso de força maior;
IV           - Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V            - Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI           - Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade (BRASIL, 2003).

Daí o surgimento de muitas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) para assistir às necessidades dessa população, cuja família é incapacitada ou não; ou que tenha dificuldade para prover o seu próprio sustento; rica em incapacidades físicas e mentais e considerados pouco atrativos para o convívio social. Inerente ao avanço da abertura de ILPIs, infelizmente surge a questão do abandono de idosos.
A condição do abandono também pode estar relacionada às situações de fragilidade em que o idoso se encontra isolado do circuito familiar, aumentando seu sentimento de dependência pelos limites impostos pela incapacidade.
Dessa forma, esse processo de internamento parece se tornar uma situação irreversível, provavelmente por isso, o abandono e o sofrimento trazem uma nova realidade, além de questões como a moradia e o cuidado, os quais são responsabilidade do governo, da sociedade e da família com relação aos idosos.
O papel do advogado é fazer cumprir a lei de acordo com o que está previsto no artigo 229 da Constituição Federal, “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (BRASIL, 1988). 
Para que o idoso não tenha a sensação de abandono, e que ele continue integrado à sociedade, faz-se necessário um planejamento de assistência de familiares e amigos à instituição.
Além             disso, essas   instituições     tem a tarefa de           minimizar       os             prejuízos         da institucionalização aos idosos, tais como as perdas da autonomia e identidade e a segregação social, além de promover a qualidade de vida e as oportunidades de crescimento pessoal.
Dentre as principais causas da inserção de idosos em instituições asilares destacam-se: condições precárias de saúde, distúrbios de comportamento, necessidade de reabilitação, falta de espaço físico para que seus familiares o abriguem, falta de recursos financeiros, abandono do idoso pela família que não consegue manter o idoso sob os seus cuidados.
O abandono pode ser considerado o grande motivo do asilamento, este no caso significa o estado ou a condição de uma pessoa que se encontra vivendo em uma instituição asilar, porque não tem família ou porque foi deixada pela família aos cuidados dessa instituição ou por conta própria.
A fase da vida em que o idoso entra para uma instituição é outro fator a ser considerado. Essa fase, normalmente, é representada como a última etapa de sua vida, isto é, sem expectativa de retorno. 
A ausência de apoio familiar capaz de responder às necessidades de autonomia e bem-estar dos idosos conduziu ao aparecimento de instituições que contribuíram para a institucionalização do idoso.
Ainda deve-se considerar a importância das instituições para idosos que moram só e que não têm família, pois esses locais tornam-se um lugar de proteção e de cuidado em situações de vulnerabilidade social.
Algumas intervenções deveriam ser realizadas no sentido de promover a manutenção dos vínculos familiares: prover a assistência e acolhimento que atendem ás necessidades e expectativas da família, motivar a família para a participação no cuidado; propiciar atividades de integração, como eventos, festas de aniversário e outras; identificar os motivos de não participação dos familiares.
Outra ação importante para o asilado é buscá-lo nos finais de semana para a reafirmação de laços, pois no momento em que esses laços familiares se encontram estremecidos, poderá haver necessidade de intervenção da equipe de assistentes sociais ou psicólogos, com vistas à presença da família nesse momento tão delicado da vida do idoso.
Para que essa situação seja modificada, seria necessário que grande parte dessas instituições passasse por um processo de reestruturação, a fim de cumprir, de maneira satisfatória, suas responsabilidades implícitas na legislação. Essas responsabilidades seriam de proporcionar um lar, um lugar de vida, de aconchego, de identidade e, ao mesmo tempo, de cuidados e que estas ações se estendam à família.

CONCLUSÃO

O presente estudo objetivou a problemática que leva ao abandono do idoso em uma Instituição de Longa Permanência (ILPIS).
Deste modo, considerou-se este estudo importante na medida em que o problema do envelhecimento arrasta consigo a solidão, isolamento e imobilidade, fazendo-se perceber como o papel das instituições é de grande valia para a qualidade de vida dos idosos.
 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

ALCÂNTRA, Adriana de Oliveira. Velhos institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. Campinas, SP: Alínea, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. Ministério da Saúde. 2ª. ed. Brasília, 2007. Disponível em: www.bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacão. Acesso em Abril de 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível:     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 8 nov 2016.
BRASIL, Portaria nº 1395, de 10 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional do Idoso. Ministério da Saúde, DF, 10 dez. 1999. Acesso em nov 2016.
ESPITIA, A. Z.; MARTINS, J. J. Relações afetivas entre idosos institucionalizados e família: encontro e desencontros. Arquivos Catarinenses de Medicina, v. 35, n.1, 2006. FIEDLER, MM; PERES, KG. Capacidade funcional e fatores associados em idosos do sul do Brasil: um estudo de base populacional. Cadernos de Saúde Pública, v.24, n.2, p.
409-15, 2008. Acesso em out 2016.
FREITAS, E. V. Demografia e epidemia do envelhecimento. In: PY, L. et al. Tempo de envelhecer: percursos e dimensões psicossociais. 2ª ed. Holambra: Setembro, 2006. p. 15-38. Acesso em nov de 2016.
GOLDFARB, Delia C. Velhices fragilizadas: espaços e ações preventivas. In: Velhices: reflexões contemporâneas. São Paulo, Editora PUC-SESC, 2006. Acesso em Outubro de 2012.
IBGE. Tendências atuais na geografia urbano-regional: teorização e quantificação. Rio de Janeiro: IBGE, 2007. Acesso em nov 2016.
LAKATOS EM, MARCONI MA. Técnicas de pesquisa. In: Lakatos EM, Marconi MA. Fundamentos de Metodologia Científica. 3ª ed. São Paulo (SP): Atlas; 1991. p.195-200.
PINHEIRO, Naide Maria. Estatuto do idoso comentado. 2. ed. rev., atual e ampl. Campinas: Servanda, 2008.
RODRIGUES, Oswaldo Peregrina. A pessoa idosa e sua convivência em família. In: PEREIRA, Tânia da Silva; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). A ética da convivência familiar. Rio de Janeiro: Forense, 2006. Acesso em nov de 2016.
REIS, L.M.A. Novos velhos: Viver e envelhecer bem. Rio de Janeiro: Record, 2011. 



[1] Trabalho desenvolvido no âmbito do projeto de "Iniciação científica – produção de textos científicos e normatização", da Faculdade Pitágoras Londrina, sob a orientação da Profª. Msª. Patrícia Siqueira.

terça-feira, 19 de novembro de 2019


                                   O COMÉRCIO ELETRÔNICO NO BRASIL
  
             Aparecido Nunes; Faculdade Pitágoras Londrina; aparecidonunes1@gmail.com
                                          
                                                                                  Resumo:
            
           O comércio eletrônico é um gigante que movimentou no comércio entre empresas (B2B), a cifra de US$ 67 bilhões em 2005. No varejo on-line (B2C), o montante movimentado foi na ordem de R$ 2,5 bilhões em 2005, com projeção estimada para R$ 3,9bilhões em 2006. Neste cenário, a maioria dos consumidores on-line preferiu gastar com cultura e informação, movimentando 18,4% do montante do B2C.

PALAVRAS-CHAVE: B2C.C2C. COMÉRCIO ELETRÔNICO. INTERNET.
                                         
                                                                             Abstrat

E-commerce is a giant that traded between companies (B2B), the figure of US $ 67 billion in 2005. In online retail (B2C), the amount moved was in the order of R $ 2.5 billion in 2005, with Projected to R $ 3,9 billion in 2006. In this scenario, the majority of online consumers preferred to spend on culture and information, handling 18.4% of the amount of B2C.
KEYWORDS: B2C.C2C. E-COMMERCE. INTERNET.

Introdução
        A Internet não surgiu como a vemos hoje. Na época da Guerra Fria os norte americanos desenvolveram uma rede para manter as comunicações entre as bases militares. Essa rede era conhecida como Arpha Net. Com o fim da Guerra Fria,deixou de ser segredo de guerra. Como a tecnologia já existia, permitiram que cientistas a utilizassem nas universidades.

Desenvolvimento
        Com o advento da World Wid Web, a rede foi enriquecida, pois o conteúdo ganhou cores, imagens, sons e vídeos. Através de um inteligente sistema de localização de arquivos, a internet proporciona um ambiente para que cada informação tenha um endereço personalizado, que podeser acessado por qualquer usuário.
         Podemos conceituar Internet como “um conjugado de computadores interligados em várias redes, que se comunicam em protocolos unificados, de forma que as pessoas que estão conectadas usufruam de serviços de informação e comunicação de alcance mundial.”
         A Internet no Brasil teve início em 1991, com o advento da a RNP (Rede Nacional de Pesquisa), que era um sistema acadêmico ligado ao MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia). Ainda hoje, a RNP é o "back bone" principal, e abrange instituições e centros de pesquisa, universidades e laboratórios.
         Com isso, a RNP se responsabiliza pela infra-estrutura de interconexão e informação, controlando o“back bone”.No ano de 1994, a EMBRATEL lançou, de forma experimental, o acesso online, para saber mais sobre ela. Somente em 1995 é que se deu a liberação para o setor privado ter acesso à Internet, para estudar como explorar comercial os seus benefícios.
        Essa liberação, passados 20 anos, mostra um cenário bem diferente. Segundo Monteiro (2006), o Brasil é responsável por 50% de toda a transação de e-commerce na América Latina, e titular de cerca de 800.000 domínios com extensão “.br” e 80.000 domínios “.com”.E-commerce ou E-business? Segundo o conceito de Idesis, "E-commerce significa comércio eletrônico, ou seja, o conjunto de atividades comerciais que acontecem on line.
         A diferença entre E-commerce e E-business, expressões que muitas pessoas confundem, existe. E business não envolve transação comercial, é um negócio eletrônico, uma negociação feita pela Internet mas que não envolve necessariamente uma transação comercial.
        É um erro de quem está no mercado utilizar estas duas expressões para dizer sobre a mesma coisa". Exemplificando, podemos citar um Diretor de E commerce e um d E-Bussines. O primeiro atua na área de vendas, e é responsável pelas relações comerciais da empresa na Internet.
       O segundo atua não atua na área de vendas, e é o responsável pelas negociações da empresa na Internet. Formatos do Comércio Eletrônico A internet hoje praticamente monopoliza o comércio eletrônico.
       De acordo com os ensinos de Potter e Turban (2005), existem vários tipos de Comércio Eletrônico. Os mais comuns são: B2B – BUSSINES-TO-BUSSINES É a Negociação Eletrônica entre empresas. Muito comum, é a modalidade que mais movimenta importâncias monetárias. Em 2005, segundo a Revista Info EXAME, foi movimentado 67 bilhões de dólares no mercado eletrônico brasileiro.
        Somente a Petrobrás foi responsável por 45 bi de dólares em B2B. B2C – BUSSINES-TO-CONSUMERS - Negociação Eletrônica entre empresas e consumidores. Esta modalidade representa a virtualização da compra e venda.
      A diferença é que as pessoas escolhem e pagam os produtos pela internet. Segundo estudo da Revista Info Exame, em 2005 foi movimentado pelas 50 maiores empresas de e-commerce no Brasil, o montante de 3 bilhões. Somenta a Gol Linhas Aéreas movimentou mais de 1bilhão. Podemos citar exemplos de B2C com o site

       
         C2B – CONSUMERS-TO-BUSSINES Negociação Eletrônica entre consumidores e empresas. E o reverso do B2C, também chamado de leilão reverso. Acontece quando consumidores vendem para empresas. Esta modalidade começa a crescer no Mercado eletrônico, pois uma empresa que deseja adquirir um produto, anuncia na rede a intenção de compra.
       Os consumidores que possuem o que a empresa quer, faz a oferta. C2C – CONSUMER-TO-CONSUMER Negociação Eletrônica entre consumidores. Esta modalidade é muito comum, efetua muitas negociações, mas de valores pequenos. O exemplo mais conhecido no Brasil desta modalidade é o site
       
      O Mercado Eletrônico Brasileiro O mercado eletrônico brasileiro é um tanto quanto representativo no contexto mundial. De acordo com a pesquisa do site www.ecommerce.org, o Brasil está em 14º colocado em número de internautas, representando 14% da população brasileira.
        Este percentual, apesar de baixo, está bem próximo da média mundial de acessos on-line. Dados apurados pela empresa Nielsen Netratings, mostram que existem 11,3 milhões de internautas ativos na internet brasileira, ficando 18 horas por mês navegando, acessando em média 47 minutos a cada sessão de navegação.
        Este volume cada vez mais crescente de internautas, movimentou em 2005 2,5 bilhões de reais somente no varejo on-line, segundo dados da empresa E-Bit, especializada em dados do mercado eletrônico brasileiro.
        Este mesmo estudo informa que a projeção para 2006 é de R$ 3,9 bilhões, representando 56% de aumento em relação ao exercício de 2005. A 14ª Edição do relatório Webshoppers, mostra a segmentação das compras on-line: as vendas referentes ao dia das mães, movimenta R$ 92 milhões; as referentes ao dia dos namorados, movimenta R$ 86 milhões; O dia dos pais aumenta para R$ 101 milhões; O dia das crianças fica responsável por R$ 108 milhões e o natal atinge a incrível marca de R$ 458 milhões de reais.
         O consumidor on-line Albertin (2005), ensina que a internet se apresenta como o mais popular serviço da infovia, representando uma combinação de utilizações que permitem fazer uso de correios (e-mail), telefones (voip), transações financeiras (compra e venda), pesquisas bibliográficas.
         Este utilização acontece em fração de segundos, e pode ser acessada de qualquer lugar do planeta, desde que tenha acesso a internet. Para que funcione, a internet precisa ser acionada por pessoas, que por sua vez, utilizam a internet para agrupar em comunidades virtuais, e na opinião de Armstrong e Hagel III, citados por Albertin (2005), a noção de comunidade tem sido o coração da internet.
        E isso não é nenhuma novidade. Desde o início a internet é utilizada por comunidades de cientistas que compartilham dados e informações. Albertin (2005) consegue delimitar este cenário, dividindo as comunidades em quatro grupos: comunidades de transação, de interesse, de fantasia e de relacionamento.
       As comunidades de transação são as que fazem a intermediação de compra e venda de produtos, serviços e informações, e as conhecemos no formato de lojas on-line. As comunidades de interesse são as que reúnem pessoas com os mesmos interesses, permitindo assim o intercâmbio de informações.
       Os integrantes geralmente não possuem relações pessoais, delimitando seus contatos apenas em função dos temas que sejam comuns. Estas comunidades são muito comuns na internet, e se apresentam no formato dos fóruns e listas de discussão.
        As comunidades de fantasia são representadas por pessoas que lançam personagens ou estórias, e geralmente oferecem entretenimento aos internautas que acessam estas comunidades. As comunidades de relacionamento são aquelas em que as pessoas se reúnem em função dos vínculos de amizade.
        Diferentemente das comunidades de interesse, aqui é necessário ter algum vínculo de amizade ou de família para fazer parte da comunidade. Para o comércio eletrônico as comunidades são de grande utilidade para o marketing virtual, pois uma empresa pode divulgar seus produtos diretamente nas comunidades que sejam um público alvo em potencial para o seu produto.
        A partir disso, encontramos dados consistentes, apurados pela E-bit, que nos permitem tecer algumas ponderações específicas sobre o perfil do e-consumidor brasileiro. É comum em todas as pesquisas que o número de internautas no Brasil tem crescido a cada ano.
        Os consumidores on-line brasileiros gastam mais com livros, jornais e revistas, e logo em seguida com cd’s e dvd’s. O primeiro grupo, de cultura e informação, representa 18,4% das vendas no varejo on-line, seguidas dos produtos de entretenimento, que representa 15,9%. Os eletrônicos aparecem em terceiro lugar, com equipamentos eletrônicos. Em cifras, estes índices representam, respectivamente R$ 702.000, R$ 620.000 e R$ 327.000. A partir deste cenário,

Conclusão
         podemos concluir que o consumidor on-line brasileiro gasta mais com cultura einformação, e depois com entretenimento.

                                                REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBERTIN, Luiz Alberto. Comércio Eletrônico. 5. Ed.- São Paulo: Atlas, 2004
MONTEIRO, Antônio. Escolha seu .com. 1. Ed – São Paulo: Brasport, 2005
POTTER, Richard. TURBAN, Efraim. RAINER, Kelly. Administração de Tecnologia da
Informação. 3. Ed. – São Paulo:Campus, 2005
REGGIANI, Lúcia. As cifras do e-commerce. Revista InfoExame. Agosto de 2006, p. 46-53.
WEB SITES

quinta-feira, 4 de julho de 2019

 SÍMBOLOS DA JUSTIÇA

Ao longo da História, a humanidade tem utilizado os símbolos como uma forma de expressar conceitos orientadores do comportamento em sociedade. O conceito de Justiça tem diversos símbolos associados a ele, dentre os quais destacam-se:

Balança

Conceitos associados: equidade, igualdade.
Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112); não é apenas um signo zodiacal, mas em geral o símbolo da justiça e do comportamento correto, da medida, do equilíbrio; em muitas culturas, representa a imagem da jurisdição, da justiça terrena, da “Iustitia” com os olhos vendados, que não se deixa influenciar durante a avaliação da culpa.
Também no além, segundo a doutrina ética de muitas religiões no que se refere à remissão dos pecados, ocorre um julgamento que decide sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra; assim como, por exemplo, o julgamento dos mortos dos antigos egípcios, no qual o deus Osíris, na presença de Maat, a deusa da justiça, pesa o coração do morto e decide sobre seu destino ultraterreno. O ato de pesar as ações terrenas encontra-se presente também nos julgamentos do além dos antigos persas e dos tibetanos.
Na Grécia, com a balança, Zeus inflige ao homem seu destino. No cristianismo a balança é símbolo e atributo eminente do juiz universal no fim dos tempos; ele decide, com a balança na mão, se aquele que se encontra defronte à cadeira do juiz divino deve ser designado ao paraíso do céu ou aos tormentos eternos do inferno (BIEDERMANN, 1994, p. 49).

Martelo

Conceitos associados: respeito, ordem.
Também chamado de malhete, o martelo do juiz, todo em madeira, é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. A origem para seu significado é controversa, alguns autores ligam-no à mitologia grega, para a qual a figura do martelo liga-se à do deus Hefesto, divindade do fogo, dos metais e da metalurgia, conhecido como o ferreiro divino.
Outros autores fazem referência ao antigo cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e cristãos, que, quando presidindo os cultos ou reuniões públicas, o utilizavam para chamar a atenção da assembléia. No Direito o martelo representa o sinal de alerta, respeito e ordem para o silêncio.

Cegueira

Conceitos associados: imparcialidade, sabedoria.
É símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face à “luz interior”. Por este motivo, adivinhos (Tirésias) e poetas (Homero) da antiga Grécia eram representados como cegos, e dizia-se com freqüência que os cegos viam segredos reservados aos deuses. Na antiga Roma, Amor (cupido) muitas vezes era representado com olhos fechados, como símbolo do amor terreno que despreza toda a razão.
Quando, de acordo com o Evangelho, Jesus fez com que cegos vissem, esse fato foi considerado nos primórdios do cristianismo como símbolo da iluminação espiritual por meio do ensinamento do Salvador. Isidoro de Sevilhas (570—636 d.C.) interpretou o pecado original de Adão e Eva como obscurecimento do mundo, uma cegueira que só com o aparecimento de Cristo teria sido suprimida. Como conseqüência, na Idade Média a “Sinagoga”, personificação do judaísmo, teria sido representada com olhos vendados, pois se recusava a ver a luz da salvação. – Também a deusa da sorte, Fortuna, era representada com os olhos vendados, assim como a Justiça, a personificação dessa virtude, que “sem ver a pessoa” pesa decisões (Balança). (BIEDERMANN, 1994, p. 83).

Espada

Conceitos associados: poder, defesa da lei.
Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392).
É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101).

Trono Pedestal

Conceitos associados: autoridade, glória.
Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação da grandeza humana e das Instituições. É um lugar de concentração de poder de quem nele se assenta (CHEVALIER; GHEERBRANT, 2002, p. 911).

Lei das Doze Tábuas

Conceitos associados: origem do direito romano.
Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).
Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.

Temas

  • Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial
  • Tábua III - Normas contra os inadimplentes
  • Tábua IV - Pátrio poder
  • Tábua V - Sucessões e tutela
  • Tábua VI - Propriedade
  • Tábua VII - Servidões
  • Tábua VIII - Dos delitos
  • Tábua IX - Direito público
  • Tábua X - Direito sagrado
  • Tábuas XI e XII - Complementares

Têmis

Conceitos associados: imparcialidade.
É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para aconselhá-lo.
Teria partido dela o conselho ao deus para proteger-se com a Efígie (Aigis), a fim de vencer a luta contra os gigantes. Dizia-se a respeito de Têmis que ela teve a idéia de provocar a Guerra de Tróia para livrar a Terra do excesso de população (KURY, 1999, p. 372). Era filha do Céu (Urano) e da Terra (Gaia) , portanto é filha do Espírito e da matéria. Mãe das Horas, que regiam as estações do ano, e das Moiras. Por suas virtudes e qualidades, Têmis foi respeitada por todos os deuses. Sua grande sabedoria só era comparável à de Minerva. Suas opiniões eram sempre acatadas. Mais do que a Justiça, Têmis encarna a Lei. Seu casamento com Zeus exprime como o próprio deus pode ser submetido a ela, que ao mesmo tempo é sua emanação direta. Tradicionalmente é representada cega ou com uma venda aos olhos para demonstrar sua imparcialidade.
Numa visão mais moderna, é representada sem as vendas, significando a Justiça Social, para qual o meio em que se insere o indivíduo é tido como agravante ou atenuante de suas responsabilidades. Os pratos iguais da balança de Têmis indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos. Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem. (GRIMAL, 1997, p. 435).

Diké

Conceitos associados: força e igualdade.
Divindade grega que representa a Justiça, também conhecida como Dice, ou ainda, Astreia. Filha de Zeus e Têmis, ela não usa vendas para julgar. De acordo com Ferraz Júnior (2003, p. 32-33), os gregos colocavam a balança com os dois pratos na mão esquerda da deusa Diké, mas sem o fiel no meio, e em sua mão direita estava uma espada e estando de pé com os olhos bem abertos declarava existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio. “O fato de que a deusa grega tinha uma espada e a romana não, mostra que os gregos aliavam o conhecer o direito à força para executá-lo.” (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33).
Segundo IHERING, 2004 “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”.

Iustitia

Conceitos associados: justiça.
Divindade romana que representa a Justiça. Conforme Grimall (1997, p. 262), não é o equivalente da Têmis grega, mas sim de Diké e também de Astreia. Apresenta-se com os olhos vendados, segurando a balança com as duas mãos, os pratos alinhados e o fiel bem no meio, às vezes sentada. Ela ficava de pé e declarava o direito (jus, significando o que a deusa diz) quando o fiel estava completamente vertical, direito (rectum), ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo (de+rectum). Os olhos vendados mostram que sua concepção do direito era mais um saber agir, um equilíbrio entre a abstração e o concreto. (FERRAZ JÚNIOR, 2003, p. 32-33).

Astreia

Conceitos associados: justiça e virtude.
Nome que muitos autores dão à constelação de Virgem no tempo em que reinava sobre a Terra. Filha de Zeus e Têmis (equivalente a Diké), Astreia foi identificada em múltiplas ocasiões como a Justiça (FALCÓN MARTÍNEZ; FERNÁNDEZ-GALIANO; LÓPEZ MELERO, 1997, p. 70). Segundo Grimal (1997, p. 51), “ela espalhava entre os homens os sentimentos de justiça e de virtude. Isto passava-se na tempo da Idade de Ouro. Mas depois que os mortais degeneraram e a inclinação para o mal se espalhou pelo mundo, Astreia subiu de novo ao céu”.

Maet

Na mitologia egípcia, Maet ou Maat é a deusa da Justiça e do Equilíbrio.
É representada por uma jovem mulher exibindo uma pluma na cabeça. É filha de Rá, o deus Sol e esposa de Tot(alguns escritores defendem que o deus-lua Tot era o irmão de Ma’at), o escriba dos deuses com cabeça de íbis. Com a pena da verdade ela pesava as almas de todos que chegassem ao Salão de Julgamento subterrâneo. Colocava a pluma na balança, e no prato oposto o coração do falecido. Se os pratos ficassem em equilíbrio, o morto podia festejar com as divindades e os espíritos dos mortos. Entretanto, se o coração fosse mais pesado, ele era devolvido para Ammit, (que é parte hipopótamo, parte leão, parte crocodilo) para ser devorado.
A mais antiga evidência de um templo dedicado a ela está no Império Novo (1569 à 1081 a.C.), apesar da grande importância atribuída para Maet. Amen-hotep III encomendou um templo no Templo de Karnak, enquanto evidências textuais indicam a existência de outros templos de Maet em Mênfis e Deir el-Medina.

Dia da Justiça

No Brasil, o dia da justiça é comemorado em 8 de dezembro, mas também é comemorado no dia 8 de janeiro segundo o calendário pagão. Ela foi conhecida na Grécia antiga pelo nome de Thêmis e em Roma pelo nome de Justitia. Thêmis é filha de Urano e de Gaia, é a segunda mulher de Zeus. Foi gerada pelas Moiras junto com Nêmesis, — a deusa da Ética. Não é coincidência. É proposital. E serve para que lembremos também que a Justiça nasceu junto com a Ética e dela é indissociável. Sinal claro, na Mitologia Grega, que a Justiça e a Ética são inseparáveis, apesar dos positivistas de agora bradarem que seja possível uma “justiça separada da ética”.
A Justiça, essa divindade temível, era representada até o sec. XIX como uma mulher em pé, de olhos abertos, e espada em riste. O simbolismo era tão forte que até nas representações cristãs barrocas o padrão se repetia com insistência. Quando muito, havia discrepância apenas quanto ao sexo de quem empunhava a espada e a balança por razões de dogmática cristã.
Cada símbolo pagão tinha um porquê. O mesmo se dava em relação à deusa Thêmis. A Justiça era representada em pé, jamais sentada porque ela é ação, atitude. Estar sentada significaria sua negação, pois daria impressão de que ela não está pronta para agir diante do que lhe aparece. Portanto, ela estava sempre de pé, com uma perna flexionada para frente e outra levemente para trás, ou seja: prontíssima para se defender e atacar a qualquer sinal de ameça ou de desobediência.
Thêmis não tinha vendas nos olhos. Ela via tudo, ouvia tudo, percebia tudo na mais íntima profundidade. Aliás, ela não tinha nem sobrancelhas, nem cílios, nem pálpebras Ela jamais dormia motivo pelo qual dispensava as pálpebras. Ela enxergava na luz e no escuro, razão porque dispensava os cílios e as sobrancelhas. Thêmis é sempre atenta, sempre ciente, penetra tudo e todos sem engano.
Na imagem original, a espada de Thêmis estava sempre em riste, preparada para golpear imediatamente os que não se adequassem aos ditames da Justiça.
A balança, sempre acima da espada, indicava que a força que ela detinha subordinava-se totalmente às leis universais de equilíbrio ditadas pelo pai Urano e pela mãe Gaia, enfim: pela Sabedoria e pelo Entendimento! E também indica as qualidades da Justiça. De sua mãe Gaia, ela herdara a estabilidade, a solidez e a segurança vitais para a vida organizada e saudável em qualquer sociedade. De seu pai Urano, ela herdara a Força e a Ação indispensáveis para que a Justiça tenha efetividade em qualquer lugar. A Justiça é a mãe das Horas, outras divindades gregas. E não é em vão. Significa abertamente que a Justiça é o fundamento da progressão temporal ordenada em todas as sociedades. Sem a Justiça, tudo, até o tempo, dissolve-se em caos. Os gregos representaram a Deusa Thêmis numa constelação, hoje conhecida como Libra, a mesma do famoso signo zodiacal.
A Justiça vestia-se de branco porque ela era pura. Ela não mostrava suas partes íntimas como outras deusas porque ela era imaculada. Uma espécie de mãe virginal que apesar de ter filhos, permanecia intocada, inviolada. Simbolismo semelhante ao da Santíssima Virgem Cristã.
A representação dessa Deusa tão augusta só mudou no séc. XIX com a predominância da mentalidade positivista. O positivismo acusou os mitos de serem “falsos”, aliás, acusou todas as religiões de serem “falsas” e tentou implantar o império da ciência sobre a “superstição”. Eles entendiam por superstição tudo que não se enquadrava no limitado “método científico”, ainda aceito por muitos como “única forma” de conhecer o mundo. Uma verdadeira viseira de asno para se estudar a realidade. Quem conhece viseira sabe que ela impede o animal de olhar para os lados e de se assustar com a diversidade que há no mundo. Enfim: a viseira impede o asno de descobrir que há muitas coisas fora da área de visão “permitida” pelo dono. O positivismo pregava de modo fanático e insano a “supremacia da ciência”. Tanto que um de seus percussores, Auguste Comte, fundou a “religião da humanidade” colocando literalmente as ciências como “divindades”. É paradoxal ele ter dado o nome de “religião para algo totalmente irreligioso.

Bibliografia

Bibliografia: Sebastião Fabiano Pinto Marques – http://www.matutando.com/dia-da-justica/ acessado em 13/09/2013
Bibliografia: FALCÓN MARTÍNEZ, Constantino; FERNÁNDEZ-GALIANO, Emilio; LÓPEZ MELERO, Raquel. Astreia. In:. Dicionário de mitologia clássica. Lisboa: Presença, 1997. p. 70.
Bibliografia: GRIMAL, Pierre. Astreia. In:. Dicionário da mitologia grega e romana. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 51.
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaSimboloJustica&pagina=inicial
Fonte: http://www.egitoantigo.net/maet-ou-maat-deusa-egipcia-da-justica-e-do-equilibrio.htm acessado em 11/09/2013.
Bibliografia: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8069 Acesso em: 3/11/2009
http://pt.wikipedia.org/wiki/Martelo#Usos_diversos Acesso em: 3/11/2009
Bibliografia: BIEDERMANN, Hans. Balança. In:. Dicionário ilustrado de símbolos com mais de 700 ilustrações. São Paulo: Melhoramentos, 1994. p. 49.
Bibliografia: BIEDERMANN, Hans. Cegueira. In:. Dicionário ilustrado de símbolos com mais de 700 ilustrações. São Paulo: Melhoramentos, 1994. p. 83.
Bibliografia: BECKER, Udo. Espada. In:. Dicionário de símbolos. São Paulo: Paulus, 1999. p. 101.
Bibliografia: CHEVALIER, Jean; GHEERBRANT, Alain. Espada. In:. Dicionário de símbolos: mitos, sonhos, costumes, gestos, formas, figuras, cores, números. 17.ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 2002. p. 392.
Bibliografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_das_Doze_T%C3%A1buas Acesso em: 3/11/2009.
Bibliografia: CHEVALIER, Jean; GHEERBRANT, Alain. Trono pedestal. In:. Dicionário de símbolos: mitos, sonhos, costumes, gestos, formas, figuras, cores, números. 17. ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 2002. P 911.
Bibliografia: GRIMAL, Pierre. Justiça. In:. Dicionário da mitologia grega e romana. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 435.
Bibliografia: KURY, Mário da Gama. Têmis. In:. Dicionário de mitologia grega e romana. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1999. p. 372.
Bibliografia: FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnicas, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003. p.32-33.
Bibliografia:IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 4. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 27.
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Bibliografia: GRIMAL, Pierre. Justiça. In:. Dicionário da mitologia grega e romana. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 262.